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TELEWORKING

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/1999 por COMPEXPERT COMPUTADORES SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 821965085, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821965085
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/1999
Data da concessão23/03/2004
Vigência até23/03/2014
TitularCOMPEXPERT COMPUTADORES SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.984.623/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELE" E "WORKING" , ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO:CONSULTORIA PROFISSIONAL, ASSESSORIA, PESQUISA EM NEGÓCIOS, AVALIAÇÃO, GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, DE PESSOAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL;LEVANTAMENTO, PESQUISA DE DADOS EM ARQUIVOS DE COMPUTADOR, COMPILAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, DIGITAÇÃO E GESTÃO DE DADOS E DE INORMAÇÕES, DE NEGÓCIOS EM ARQUIVOS E BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR E PROCESSAMENTO DE TEXTOS;SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO: RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, AGENCIAMENTO (AGÊNCIA DE EMPREGOS), FORNECIMENTO E GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821965085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150039437 (26/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>COMPEXPERT - COMPUTADORES, SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A resolução PR nº21/2013 estabelece prazo de até cinco dias, após a cessação da justa causa, o limite para a solicitação de mais prazo para a prática do ato. O prazo extraordinário para a prorrogação do registro terminou em 23/09/2014, a documentação médica apresentada como justificativa atesta o impedimento no período de 05/09 até 09/09/2014 e a solicitação de mais prazo só foi peticionada em 26/02/2015, portanto intempestiva.<br /> código IPAS428 · RPI 2307
  2. 03/02/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>Não houve conciliação de pagamento de retribuição relativa à prorrogação do registro. código IPAS161 · RPI 2300
  3. 09/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2118
  4. 23/03/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1722 DE 06/01/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DO PROCESSO MÃE E DO FILHO 200042807. código 404 · RPI 1733
  5. 06/01/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO O ITEM "PESQUISA", POR PERTENCER AO SUBITEM 36 DA CLASSE 40 NACIONAL, NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE. código 403 · RPI 1722
  6. 15/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1697
  7. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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