Marca Mista depositada no INPI em
31/08/1999 por PETROBRAS GÁS S/A - GASPETRO,
processo nº 821963783.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 04 · subclasse 10
GÁS E SEUS DERIVADOS
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821963783 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150070541 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da desistência de pedido de registro de marca nº 850160263613, de 24/11/2016, publicado na RPI 2410 em 14/03/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2421
14/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160263613 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>PETROBRAS GAS S/A - GASPETRO<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2410
14/02/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150070541 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação de Renúncia de pedido feito pela RPI 2390, de 25/10/16, por erro de titular, o Titular do Pedido é a PETROLEO S.A ? PETROBRÁS e a requerente da Renúncia foi a PETROBRÁS GÁS S.A. - GASPETRO.<br />código IPAS403 · RPI 2406
25/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150070541 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2390
23/10/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 821926993, 821963767 (DO MESMO TITULAR).código 241 · RPI 1920
30/10/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: PETROGAZ DISTRIBUIDORA S/A (BR/SP)código 009 · RPI 1608
09/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1505