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BANJO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1999 por BANJO EMPRESA HOTELEIRA LTDA., processo nº 821963619. Registro em vigor até 04/02/2034.

Número do processo821963619
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1999
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2034
TitularBANJO EMPRESA HOTELEIRA LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.016.767/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

SERVIÇOS DE HOTELARIA COM RESTAURANTE, EXCLUSIVAMENTE PARA USO DOS HÓSPEDES DO HOTEL SERVIÇOS DE HOTELARIA COM RESTAURANTE, EXCLUSIVAMENTE PARA USO DOS HÓSPEDES DO HOTEL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821963619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230105789 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANJO EMPRESA HOTELEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 10/08/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO PARA ASSINALAR: "SERVIÇOS DE HOTELARIA COM RESTAURANTE, EXCLUSIVAMENTE PARA USO DOS HÓSPEDES DO HOTEL". código 269 · RPI 2066
  4. 25/03/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1942
  5. 11/09/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 813552729. código 100 · RPI 1914
  6. 30/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/CE) código 009 · RPI 1608
  7. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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