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CEI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1999 por CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMPORT. DE MAT. MEDICOS LTDA, processo nº 821963562, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821963562
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1999
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2015
TitularCEI COMERCIO EXPORTACAO E IMPORT. DE MAT. MEDICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular40.175.705/0001-64
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS MÉDICO - CIRÚRGICOS, HOSPITALARES E LABORATORIAIS COMO : AGULHAS, TERMÔMETROS, TUBOS, ALICATES, TESOURAS, PINÇAS, KITS PARA CIRURGIAS, FIOS DE SUTURAS, LÂMINAS, NEBOLIZADOR, CATETER, FILTROS, RECIPIENTE ISOTÉRMICOS, CADEIRA PARA RETIRADA DE SANGUE, BOLSA P/ COLETA DE SANGUE, CARTUCHO DE RECOLHIMENTO, CENTRÍFUGA, KITS PARA TESTES, INCUBADOR DE PLAQUETAS, ACESSÓRIOS CAPILAR DE VIDROS, MANTAS TÉRMICAS, CONGELADOR DE PLASMA, COMPONENTES TERAPÊUTICOS, REFRIGERADOR P/ SANGUE, FREEZER, KITS FOTOFERESE, CENTRÍFUGA.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 04/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1774
  3. 04/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1739
  4. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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Classificação figurativa (Viena)