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ALGAR TELECOM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1999 por ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, processo nº 821963317. Registro em vigor até 08/10/2033.

Número do processo821963317
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1999
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2033
TitularALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
CNPJ/CPF do titular17.835.026/0001-52
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELECOM".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

ENTRETENIMENTO E DIVERSÃO ENTRETENIMENTO E DIVERSÃO

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821963317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220305530 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS577 · RPI 2775
  2. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230137470 (10/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  3. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  4. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL código 235 · RPI 2145
  5. 15/06/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELECOM". código 269 · RPI 2058
  6. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1939
  7. 19/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE O REQUERENTE APRESENTAR CARTA DE CONSENTIMENTO PARA O REGISTRO, DADO PELA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE. código 060 · RPI 1802
  8. 13/04/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1736
  9. 02/09/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG: 818968451 código 100 · RPI 1704
  10. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

Mesma marca em outras classes

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