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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1999 por BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA, processo nº 821962930, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821962930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1999
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2023
TitularBELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.591.959/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ALIANÇAS, ADEREÇOS, ANEIS, BRINCOS, COLARES, CORRENTES, PENDURICALHOS, PULSEIRAS, MEDALHÕES, ABOTOADURAS, PRENDEDORES DE GRAVATAS, AMULETOS, CAIXA DE JÓIAS DE METAL PRECIOSO, CIGARREIRAS DE METAL PRECIOSO, FIOS DE METAL PRECIOSO, FOLHEADOS DE METAL PRECIOSO, OBJETOS DE IMITAÇÃO DE OURO, LIGAS DE METAL PRECIOSO, FIOS DE OURO, PLATINA, PRATA, PRATA FIADA, PALÁDIO, AMBAR AMARELO, ADEREÇOS DE MARFIM, ADEREÇOS DE PRATA, OURIVESARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821962930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130053774 (19/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  3. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1712
  4. 15/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1697
  5. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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