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KAIRON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/2000 por KAIRON MODAS LTDA, processo nº 821959735, nas classes 25. Registro em vigor até 30/05/2036.

Número do processo821959735
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2000
Data da concessão30/05/2006
Vigência até30/05/2036
TitularKAIRON MODAS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.076.221/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLUSAS, BLUSÕES, BONÉS, CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, COLETES, CUECAS, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, PALETÓS, ROUPA DE GINÁSTICA, SAIAS, VESTIDOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260085052 (10/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KAIRON MODAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160107871 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KAIRON MODAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  3. 30/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1847
  4. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, DE "CALÇADOS EM GERAL" PARA "CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1838
  5. 24/05/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1794
  6. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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