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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2000 por UNITED PAN-EUROPE COMMUNICATIONS N.V., processo nº 821958356, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821958356
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2000
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularUNITED PAN-EUROPE COMMUNICATIONS N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A UMA BASE DE DADOS DE COMPUTADOR VIA INTERNET, REDE DE TELEVISÃO A CABO OU OUTRAS FORMAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS; DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE; CONSULTORIA EM COMPUTAÇÃO; ALUGUEL DE APARELHOS E COMPUTADORES DE PROCESSAMENTO DE DADOS [RELATIVOS A ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A BANCO DE DADOS]; CONSULTORIA TÉCNICA [RELATIVA AOS SERVIÇOS SUPRA MENCIONADOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821958356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E TENDO EM VISTA O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO código 351 · RPI 1885
  4. 03/05/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1791
  5. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)