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DUKE ENERGY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2000 por DUKE ENERGY CORPORATION, processo nº 821956710, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821956710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2000
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularDUKE ENERGY CORPORATION
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENERGY".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE COMPUTADOR, OU SEJA, FORNECIMENTO DE DADOS DE COMPUTADOR NOS CAMPOS DA ENERGIA, GÁS NATURAL, ELETRICIDADE, ÓLEO, LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL, PRODUTOS REFINADOS, PETROQUÍMICOS, GÁS NATURAL LIQÜEFEITO, GERENCIAMENTO DE DINHEIRO, COMMODITIES E MERCADO FUTURO; MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA PESSOAL, RESIDENCIAL E COMERCIAL; ENGENHARIA, PROJETOS PARA OUTROS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA E PESQUISA NOS CAMPOS DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA E TECNOLOGIA DE ENERGIA, GÁS NATURAL, ELETRICIDADE, SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, ÓLEO, LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL, PRODUTOS REFINADOS, PETROQUÍMICOS, GÁS NATURAL LIQÜEFEITO, E GERENCIAMENTO DE RECURSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821956710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 07/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1796
  4. 30/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DUKE ENERGY REGISTRATION SERVICES, INC. código 235 · RPI 1608
  5. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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