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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2000 por ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A., processo nº 821954903, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821954903
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.
CNPJ/CPF do titular02.328.280/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821954903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1815, DE 18/10/2005, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA REFERIDA CONCESSÃO. código 795 · RPI 1897
  2. 15/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET (RJ) Nº 020050114656, DE 17/10/2005. código 155 · RPI 1897
  3. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1815
  4. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1793
  5. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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Classificação figurativa (Viena)