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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2000 por ACECO SOLUÇÕES EM ARQUIVAMENTO LTDA, processo nº 821951017, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821951017
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2000
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularACECO SOLUÇÕES EM ARQUIVAMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.979.535/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821951017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 29/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ACECO PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA código 235 · RPI 1899
  4. 04/04/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE/REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, COMPROVANDO QUE O SIGNATÁRIO DA EMPRESA "CEDENTE", TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS CED/CES. INT* "GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA" código 091 · RPI 1839
  5. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1838
  6. 14/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1523

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Classificação figurativa (Viena)