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MARUJINHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/1999 por CARDOSO E CARNEIRO IND. E COM. DE LACTICÍNIOS LTDA -ME, processo nº 821948571, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821948571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1999
Data da concessão24/08/2004
Vigência até24/08/2014
TitularCARDOSO E CARNEIRO IND. E COM. DE LACTICÍNIOS LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular03.202.210/0001-50
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA; IOGURTE [SORVETE DE].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120129625 (07/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CARDOSO E CARNEIRO IND. E COM. DE LACTICÍNIOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2387
  2. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  3. 24/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1755
  4. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1736
  5. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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Classificação figurativa (Viena)