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BONTEMPO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/1999 por NOVOTEMPO FRANCHISING LTDA, processo nº 821947281, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821947281
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1999
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2015
TitularNOVOTEMPO FRANCHISING LTDA
CNPJ/CPF do titular93.976.629/0001-52
UF · PaísYY · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, PEÇAS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CAMAS, ROUPEIROS, CRIADOS MUDOS, PENTEADEIRAS, APARADORES, POLTRONAS, ESTOFADOS, MESAS, MESAS DE CENTRO, ESTANTES, RACKS, ARMÁRIOS (GUARDA-LOUÇAS), ARQUIVOS (MÓVEIS), BERÇOS, CADEIRAS, BANCOS (MÓVEIS), BALCÕES, BANQUETAS, RODÍZIOS E GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA MÓVEIS, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, MOBILIÁRIO ESCOLAR, ESCRIVANINHAS, DIVISÓRIAS DE MADEIRAS PARA MÓVEIS, PORTA PARA MÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821947281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 20/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDOS PRODUTOS NãO PERTENCENTES à CLASSE 20.10, INICIALMENTE REQUERIDA. código 400 · RPI 1824
  3. 09/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1805
  4. 25/02/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BONTEMPO MOVEIS LTDA.(BR/RS) código 235 · RPI 1729
  5. 30/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1508

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)