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SOLLEWOOD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/1999 por DI SOLLE CUTELARIA LTDA, processo nº 821947257, nas classes 08. Registro em vigor até 27/07/2034.

Número do processo821947257
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1999
Data da concessão27/07/2004
Vigência até27/07/2034
TitularDI SOLLE CUTELARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.256.141/0001-32
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

COLHERES; CONCHAS [UTILIDADE DOMÉSTICA]; CONCHAS PARA VINHO; FACAS [PARTE DE FAQUEIRO]; FACAS PARA CORTAR FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES; FACAS PARA ESCAMAR; FATIADORES DE OVOS NÃO ELÉTRICOS; FATIADORES DE QUEIJO NÃO ELÉTRICOS; GARFOS [TALHERES]; PRATARIA [FACAS, GARFOS E COLHERES]; TALHERES [FACAS, GARFOS E COLHERES].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821947257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240201153 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DI SOLLE CUTELARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2792
  2. 16/11/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010375 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 21.00.02.09.09. Processo nº 11020.729790/2021-20. Processo SEI nº 52402.010539/2021-81.<br /> código IPAS462 · RPI 2654
  3. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140143945 (01/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DI SOLLE CUTELARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  4. 27/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. NOTADAMENTE:AMOLADORES DE FACA: 08:10 OU 09:50; FACAS DE CAÇA, PRODUTOS PARA CUTELARIA, CUTELARIA, CUTELOS [FACAS], FACAS DE PODA, MACETES [FACÃO OU FACA DE MATO: 08:40; CONCHAS [FERRAMENTAS MANUAIS]: 08:10.ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1751
  5. 06/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1735
  6. 30/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1508

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