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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/08/1999 por FÁRMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO CRUZ VERMELHA LTDA, processo nº 821947214, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821947214
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1999
Data da concessão29/06/2004
Vigência até29/06/2014
TitularFÁRMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO CRUZ VERMELHA LTDA
CNPJ/CPF do titular91.154.534/0001-28
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE E ARTIGOS DE TOUCADOR, ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, BRONZEADORES, PRODUTOS COSMÉTICOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, PRODUTOS DESCOLORANTES, ESMALTES PARA AS UNHAS, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, SABONETES, XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821947214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 29/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO "EM GERAL" DA ESPECIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE TERMO GENÉRICO. código 400 · RPI 1747
  3. 06/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1735
  4. 30/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1508

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