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FRIMEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/1999 por FRIMEL PRODUTOS FRIGORÍFICOS MEDIANEIRA LTDA, processo nº 821946250, nas classes 29. Registro em vigor até 28/12/2034.

Número do processo821946250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2034
TitularFRIMEL PRODUTOS FRIGORÍFICOS MEDIANEIRA LTDA
CNPJ do titular75.324.426/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE, QUEIJO, MANTEIGA E MARGARINA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821946250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250245729 (26/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRIMEL PRODUTOS FRIGORIFICOS MEDIANEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150163890 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FRIMEL PRODUTOS FRIGORÍFICOS MEDIANEIRA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  4. 27/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1738
  5. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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