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MAQUINÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/1999 por GIOVANI PERETTO & CIA LTDA ME., processo nº 821945068, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821945068
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2014
TitularGIOVANI PERETTO & CIA LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular91.382.861/0001-37
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJAS; ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS; XAROPES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821945068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130213520 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANI PERETTO & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Agência Gaúcha Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2330, de 01/09/15.<br /> código IPAS699 · RPI 2391
  2. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  3. 17/12/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100338497 (11/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANI PERETTO & CIA LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2232 DE 15/10/2013, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO (WB) 810100338506 DE 11/08/2010.<br /> código IPAS416 · RPI 2241
  4. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100338506 (11/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANI PERETTO & CIA LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  5. 13/08/2013 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110390754 (19/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>RAULINO PERETTO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de poderes expressos para renunciar ao registro 821945068.<br /> código IPAS271 · RPI 2223
  6. 13/08/2013 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110390751 (19/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>RAULINO PERETTO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de poderes expressos para renunciar ao registro 821945068.<br /> código IPAS271 · RPI 2223
  7. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM GENÉRICO "OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1773
  8. 27/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1738
  9. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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Classificação figurativa (Viena)