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VIAMAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1999 por VIAMAX VIAGENS DE TURISMO LTDA-ME, processo nº 821943600, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821943600
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/1999
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2015
TitularVIAMAX VIAGENS DE TURISMO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular31.819.923/0001-01
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIA DE TURISMO[EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL], ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIRO (VIAGENS) E RESERVA PARA VIAGENS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821943600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 21/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ACRESCENTADO O TERMO "EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 400 · RPI 1798
  3. 11/11/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO (DF)000287, DE 09/09/2003, TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS SÃO GENÉRICOS E PODEM ESTAR INCLUÍDOS EM MAIS DE UMA CLASSE. código 090 · RPI 1714
  4. 22/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1698
  5. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

Mesma marca em outras classes