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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/1999 por TELEFONICA BRASIL S.A., processo nº 821942905, nas classes 38. Registro em vigor até 20/12/2035.

Número do processo821942905
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/1999
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2035
TitularTELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ do titular02.558.157/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMUNICAÇÃO POR TELEFONE CELULAR, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR, COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA, CORREIO ELETRÔNICO E TRANSMISSÃO DE MENSAGENS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821942905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250436800 (05/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130217639 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2412, de 28/03/2017, tendo em vista omissão do CNPJ do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  3. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130217639 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  4. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130217715 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  5. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150260131 (06/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  6. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130217715 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  7. 06/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TELE CENTRO-OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A código 565 · RPI 2022
  8. 20/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1824
  9. 02/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1804
  10. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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