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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2000 por OBCURSO CURSOS ESPECIAIS S/C LTDA, processo nº 821934023, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821934023
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/2000
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularOBCURSO CURSOS ESPECIAIS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular66.052.416/0001-61
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2525
  2. 19/03/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, notificada na RPI 2495, de 30/10/2018, tendo em vista a publicação de decisão judicial transitada em julgado na RPI 2414, de 12/03/2019, que abriu prazo de 60 dias para o titular recolher a retribuição para prorrogação do registro. código IPAS402 · RPI 2515
  3. 12/03/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000037 (12/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>(i)-Decretada a nulidade das decisões administrativas publicadas na RPI nº 1899, de 29/05/2007, consistentes no ato administrativo que anulou a decisão que declarou nulo o registro marcário nº: 821301780, da empresa ré, bem como a formulação de exigência no respectivo procedimento administrativo de nulidade , com a restauração dos efeitos da decisão publicada na RPI 1878, de 04/01/2007, que decretou a nulidade do registro de marca nº 821301780, da empresa ré, e(ii)-Decretar a nulidade do procedimento administrativo que declarou nulo o registro nº 821934023, instaurado de oficio pelo INPI, com a manutenção do registro em favor da empresa autora. Em razão desta decisão judicial deverá o titular do registro nº: 821934023, no prazo de 60 dias contados desta publicação, recolher a retribuição devida a prorrogação referente a ao decênio 08/05/2017 até 08/05/2027, sob pena de ser extinto o registro.<br /> código IPAS639 · RPI 2514
  4. 30/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2495
  5. 12/05/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PET. WB 810070071022 (VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 10/10/2007. código 511 · RPI 2001
  6. 02/09/2008 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.805560-3 E PROC. INPI Nº 52.400.003193-08 código 569 · RPI 1965
  7. 23/10/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. FACE A ANTERIORIDADE 821301780. código 512 · RPI 1920
  8. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  9. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  10. 17/05/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/PAN 821301780 código 241 · RPI 1793
  11. 11/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1527

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