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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2000 por JAPORAMA EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA., processo nº 821934015, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821934015
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2000
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2015
TitularJAPORAMA EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.531.662/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, REVISTAS, PERIÓDICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821934015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2390
  2. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120029669 (08/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JAPORAMA EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  3. 24/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1907
  4. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1818
  5. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1793
  6. 11/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1527

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