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PONCHITO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2000 por BEBIDAS GRAGNANI LTDA., processo nº 821931482, nas classes 32. Registro em vigor até 07/10/2033.

Número do processo821931482
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2000
Data da concessão07/10/2003
Vigência até07/10/2033
TitularBEBIDAS GRAGNANI LTDA.
CNPJ/CPF do titular67.799.593/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS CÍTRICAS; TANGERINA, LARANJA E LIMÃO; BEBIDAS ISOTÔNICAS SABOR: TANGERINA, LARANJA E LIMÃO; REPOSITOR ENERGÉTICO PARA ATLETA, SABOR: TANGERINA, LARANJA, LIMÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821931482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230036591 (24/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS GRAGNANI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  2. 05/11/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190075731 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS GRAGNANI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS566 · RPI 2548
  3. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090247480 (09/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDAS GRAGNANI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada. Em retificação ao despacho publicado na RPI 2201, de 12/03/2013.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  4. 01/11/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160176098 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDAS GRAGNANI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS566 · RPI 2391
  5. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130013720 (23/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BEBIDAS GRAGNANI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  6. 12/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2201
  7. 29/01/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1934
  8. 17/10/2006 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP) 032132, DE 03/09/2004, INCISO I DO ART. 219 DA LPI + INT CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL. código 740 · RPI 1867
  9. 29/06/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: TATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA (MG) código 511 · RPI 1747
  10. 07/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1709
  11. 24/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1694
  12. 11/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1527

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