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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1999 por VANEIDE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, processo nº 821929844, nas classes 30. Registro em vigor até 22/06/2034.

Número do processo821929844
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1999
Data da concessão22/06/2004
Vigência até22/06/2034
TitularVANEIDE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250320253 (19/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VANEIDE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Cedente: </b>MAVAM - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VANEIDE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE<br/> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240189274 (03/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAVAM-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2790
  3. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130155963 (02/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAVAM-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  4. 22/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "E SEUS DERIVADOS", POR SER GENÉRICO. código 400 · RPI 1746
  5. 06/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1735
  6. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

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Classificação figurativa (Viena)