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RAPIDÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/1999 por FEDERAL EXPRESS CORPORATION, processo nº 821929690. Registro em vigor até 26/08/2028.

Número do processo821929690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/1999
Data da concessão26/08/2008
Vigência até26/08/2028
TitularFEDERAL EXPRESS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821929690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180255595 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAL EXPRESS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170060535 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>FEDERAL EXPRESS CORPORATION<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 02/01/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170060535 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FEDERAL EXPRESS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final da ação ordinária da trigésima nona vara Federal/RJ - ação nº 200851018138764 e processo INPI nº 002727/09.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301170000156 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 823600262 (RAPIDÃO) / Petição 301170000156 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 823600262 (RAPIDÃO) código IPAS227 · RPI 2452
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170060508 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAL EXPRESS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110399154 (22/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RAPIDÃO COMETA LOGISTICA E TRANSPORTE S/A<br /><b>Procurador: </b>ELZA CRISTINA FURTADO DE MENDONÇA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  6. 26/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1964
  7. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1798
  8. 23/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTES: 1) VIAÇÃO COMETA S/A (BR/SP) - 2) RAPIDÃO AEREO CARGAS E ENCOMENDAS LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1607
  9. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

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