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RAPIDÃO COMETA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/1999 por FEDERAL EXPRESS CORPORATION, processo nº 821929682, nas classes 40. Registro em vigor até 28/06/2035.

Número do processo821929682
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/1999
Data da concessão28/06/2005
Vigência até28/06/2035
TitularFEDERAL EXPRESS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250176294 (09/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAL EXPRESS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170060535 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>FEDERAL EXPRESS CORPORATION<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 02/01/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170060535 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FEDERAL EXPRESS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final da ação ordinária da trigésima nona vara Federal/RJ - ação nº 200851018138764 e processo INPI nº 002727/09.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301170000156 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 823600262 (RAPIDÃO) / Petição 301170000156 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 823600262 (RAPIDÃO) código IPAS227 · RPI 2452
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170060508 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAL EXPRESS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150164154 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAPIDÃO COMETA LOGISTICA E TRANSPORTE S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  6. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110399154 (22/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RAPIDÃO COMETA LOGISTICA E TRANSPORTE S/A<br /><b>Procurador: </b>ELZA CRISTINA FURTADO DE MENDONÇA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  7. 07/06/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2109
  8. 20/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMETA AGROINDUSTRIAL S/A código 565 · RPI 1985
  9. 20/03/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. COMETA INDUSTRIAL MADEIRAS LTDA (BR/RO) código 511 · RPI 1889
  10. 28/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1799
  11. 28/12/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1773
  12. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1736
  13. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

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