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PRO LOJA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/1999 por COMÉRCIO DE VIDROS FERREIRA LTDA., processo nº 821929194. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo821929194
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularCOMÉRCIO DE VIDROS FERREIRA LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.908.004/0001-35
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra LOJA.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 55

INSTALAÇÕES DE VIDROS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821929194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190275804 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIO DE VIDROS FERREIRA LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXCLUÍDOS OS SUBITENS 50 E 56 DA CLASSE REIVINDICADA, BEM COMO O SERVIÇO DE "COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS", QUE SE ENQUADRAVA NA CLASSE NACIONAL 40.15. código 351 · RPI 1933
  4. 17/01/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO REFERENTE AO DEPóSITO DA MARCA, OBSERVADO QUE O VALOR RECOLHIDO QUANDO DO CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA FEITO ATRAVéS DA PET.(GO) 001086, DE 21.06.2004, NãO CONTEMPLA A RETRIBUIçãO DEVIDA. RECOLHA TAMBéM A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGêNCIA. código 090 · RPI 1828
  5. 20/04/2004 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1737
  6. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)