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CIFARMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/1999 por CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 821929127. Registro em vigor até 11/11/2028.

Número do processo821929127
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/1999
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2028
TitularCIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular17.562.075/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 11, 13

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos; Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico; Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821929127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180172327 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 17/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180172327 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que aos pedidos depositados na classe nacional se permitia assinalar no mínimo uma e no máximo 3 subclasses dentro de uma mesma classe, restrinja a no máximo 3 os subitens da classe 5, indicados no cumprimento de exigência anterior, descartando aqueles que não correspondam a medicamentos.<br /> código IPAS267 · RPI 2541
  3. 12/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180172327 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00, tendo em vista que o sistema de marcas não permite mais marca de cunho genérico.<br /> código IPAS267 · RPI 2475
  4. 15/08/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000683 (26/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136, II da lei 9279/96. Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis no Ofício nº 168/2017, Processo nº 5045260.40.2017.8.09.0051 da Terceira Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO ? TJGO. Controle de Documentos INPI 291043.<br /> código IPAS462 · RPI 2432
  5. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1975
  6. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1916
  7. 23/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTE: UCI FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (BR/SP). código 009 · RPI 1607
  8. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

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