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ABO NACIONAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1999 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ABO NACIONAL, processo nº 821926845, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821926845
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2014
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ABO NACIONAL
CNPJ/CPF do titular27.509.686/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NACIONAL" E DA FIGURA DE MAPA.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PALESTRAS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, CONGRESSOS E CURSOS PARA CONGRAÇAMENTO E TROCA DE CONHECIMENTO E ESTUDOS ENTRE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA E CAMPANHAS EDUCATIVAS PARA FOMENTO DA HIGIENE BUCAL; SEM FINS LUCRATIVOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821926845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  3. 20/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1737
  4. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)