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ARARAJUBA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1999 por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, processo nº 821924648. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821924648
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ/CPF do titular33.000.167/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10, 40, 60

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E AUXILIARES RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO, A INDUSTRIALIZAÇÃO, A DISTRIBUIÇÃO, O COMÉRCIO E O CONSUMO DO PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE QUALQUER NATUREZA; SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE EM GERAL E DA ARMAZENAGEM DISPONÍVEIS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE QUALQUER NATUREZA; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO DISPONÍVEIS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE QUALQUER NATUREZA. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E AUXILIARES RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO, A INDUSTRIALIZAÇÃO, A DISTRIBUIÇÃO, O COMÉRCIO E O CONSUMO DO PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE QUALQUER NATUREZA; SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE EM GERAL E DA ARMAZENAGEM DISPONÍVEIS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE QUALQUER NATUREZA; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO DISPONÍVEIS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE QUALQUER NATUREZA. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E AUXILIARES RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO, A INDUSTRIALIZAÇÃO, A DISTRIBUIÇÃO, O COMÉRCIO E O CONSUMO DO PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE QUALQUER NATUREZA; SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE EM GERAL E DA ARMAZENAGEM DISPONÍVEIS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE QUALQUER NATUREZA; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO DISPONÍVEIS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE QUALQUER NATUREZA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821924648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150070505 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1939
  4. 27/05/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SUBÍTENS 10 E 60 DA CLASSE 38, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1690
  5. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

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