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PISOPLUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/1999 por PISOPLUS REVESTIMENTOS LTDA, processo nº 821922823, nas classes 27. Registro em vigor até 10/08/2034.

Número do processo821922823
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1999
Data da concessão10/08/2004
Vigência até10/08/2034
TitularPISOPLUS REVESTIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.655.909/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

REVESTIMENTO DE ASSOALHO, CAPACHOS, CARPETES, TAPETES, TAPETES ANTIDERRAPANTES, TAPETES DE BANHEIRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821922823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240200959 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PISOPLUS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2793
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130226256 (06/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Pisoplus Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 10/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1753
  4. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1736
  5. 06/02/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPER PISO DECORAÇÕES LTDA código 235 · RPI 1570
  6. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

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