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CLAUDIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1999 por ABRIL COMUNICACOES S.A., processo nº 821919334. Registro em vigor até 18/04/2036.

Número do processo821919334
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/1999
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2036
TitularABRIL COMUNICACOES S.A.
CNPJ/CPF do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260158852 (06/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260079927 (06/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  3. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230192046 (27/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2733
  4. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210228759 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (na qualidade de 2ª outorgante da garantia fiduciária). Contrato datado de 18 de maio de 2021.<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  5. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150333574 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  6. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  7. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1841
  8. 10/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1753
  9. 11/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1527

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