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MANEQUIM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1999 por EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA., processo nº 821919270, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821919270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2024
TitularEBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.221.257/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS, ESPETÁCULOS, EXIBIÇÕES E SHOWS CULTURAIS, DESPORTIVOS, ARTÍSTICOS, EDUCATIVOS, CONCURSOS, PREMIAÇÕES E PROMOÇÕES CULTURAIS OU POR SORTEIO, SORTEIO E PREMIAÇÕES, COLÓQUIOS, CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, OFICINAS DE TRABALHO, FÓRUNS DE DEBATES, SEMINÁRIOS E SIMPÓSIOS; SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO, DE QUALQUER NATUREZA E GRAU, INCLUINDO-SE OS SERVIÇOS DE ENSINO A DISTÃNCIA MEDIADOS POR TECNOLOGIAS EM QUE PROFESSORES E ALUNOS ESTÃO SEPARADOS ESPACIAL E/OU TEMPORALMENTE [PRESTADOS POR MEIO DE MATERIAL IMPRESSO, CDS, FITAS CASSETES, FITAS DE VÍDEO, CD-ROM , DVD, PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET, POR RÁDIO, TELEVISÃO E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821919270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  2. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220098355 (09/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>EDITORA A AO QUADRADO S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2682
  3. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210487333 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA A AO QUADRADO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Laura Colucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150128750 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Laura Colucci<br /><b>Cessionário: </b>Editora Caras S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140290861 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  6. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  7. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇOS DE TREINAMENTO", POR PERTENCER À CLASSE 40.25. código 400 · RPI 1772
  8. 10/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1753
  9. 11/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1527

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