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ZIPLON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/1999 por YKK CORPORATION, processo nº 821916335, nas classes 26. Registro em vigor até 26/07/2035.

Número do processo821916335
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1999
Data da concessão26/07/2005
Vigência até26/07/2035
TitularYKK CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

ZÍPERES, PRESILHAS FIXADORAS (FIXADORES DO TIPO FECHO ADERENTE OU FITAS FIXADORAS DO TIPO PRENDEDOR), FIXADORES AJUSTÁVEIS , BOTÕES, BOTÕES DE PRESSÃO (FIXADORES COM FECHO), BOTÕES DE COLARINHO, FIVELAS, GANCHOS E FUROS, ILHÓS FIXADORES DE CINTA, GANCHOS DE ENGATE, GANCHOS ARTICULADOS, GANCHOS ARTICULADOS, GANCHOS, FIVELAS DE CINTOS, PRENDEDORES PARA SUSPENSÓRIOS, TRAVAS CORREDIÇAS PARA MALAS, LIMITADORES DE CORDÃO, FITAS FITAS ELÁSTICAS,. CADARÇOS, CADARÇOS ENTRELAÇADOS, TRANÇADOS, ADEREÇOS PARA A DECORAÇÃO DE ARTIGOS TÊXTEIS, ALFINETES E AGULHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821916335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250537744 (17/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>YKK CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante DANIEL ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2859
  2. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250112998 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YKK CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  3. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210190147 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>YKK CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  4. 11/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210166885 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>YKK CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção na especificação: substituição de termo equivalente a marca registrada pela denominação correspondente.<br /> código IPAS270 · RPI 2627
  5. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150133781 (27/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>YKK CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  6. 26/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1803
  7. 18/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1776
  8. 08/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1522

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