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HIDRO-EX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/1999 por SÃO JOÃO ABRASIVOS E MINERIOS LTDA, processo nº 821916017, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821916017
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1999
Data da concessão19/07/2005
Vigência até19/07/2015
TitularSÃO JOÃO ABRASIVOS E MINERIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.251.632/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

IMPERMEABILIZANTE; CONSERVANTE DE SUPERFÍCIE; E SIMILARES PARA REVESTIMENTO, PROTEÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO DE MÁRMORES, GRANITOS, ROCHAS ORNAMENTAIS E AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821916017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 19/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS; RESINA, ESMALTES, VERNIZES, GOMAS E LACAS, POR NÃO PERTENCERREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1802
  3. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1778
  4. 08/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1522

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