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IPA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/1999 por F. HAAS & CIA., SUCRS., S.A. IPA INDUSTRIA P. ASFALTICOS, processo nº 821907778, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821907778
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1999
Data da concessão21/10/2003
Vigência até21/10/2013
TitularF. HAAS & CIA., SUCRS., S.A. IPA INDUSTRIA P. ASFALTICOS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · VE

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO IMPERMEABILIZANTES À BASE DE PICHE, ASFALTO E BETUME.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821907778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2118
  2. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  3. 24/03/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IPA - INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZONIA LTDA (BR/AM) PET. (BR/SP) 018080078136, DE 18/12/2008 código 552 · RPI 1994
  4. 21/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1711
  5. 15/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1684
  6. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

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