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FISHBONE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/1999 por New Yorker S.H.K. Jeans GmbH & Co. KG, processo nº 821906399. Registro em vigor até 04/07/2036.

Número do processo821906399
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1999
Data da concessão04/07/2006
Vigência até04/07/2036
TitularNew Yorker S.H.K. Jeans GmbH & Co. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

PREPARAÇÕES ALVEJANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PREPARAÇÕES DE LIMPEZA, POLIMENTO, DE ESFREGAR E ABRASIVAS; GRAXA DE SAPATO; PRODUTOS PARA O CUIDADO DA BELEZA DO CORPO; SABONETES; ARTIGOS DE PERFUMARIA, ÁGUAS DE TOALETE DE TODOS OS TIPOS, PARTICULARMENTE PERFUME, ÁGUA DE PERFUME, ÁGUA DE TOALETE, DESODORANTES; ÓLEOS ESSENCIAIS; LOÇÕES CAPILARES, SUBSTÂNCIAS PARA A LIMPEZA E O CUIDADO DOS CABELOS, COSMÉTICOS; CREMES PARA A PELE; LOÇÕES PARA FINS COSMÉTICOS, SUBSTÂNCIAS PARA BARBEAR E SUBSTÂNCIAS PARA O CUIDADO PÓS-BARBA; DENTIFRÍCIOS, ADITIVOS COSMÉTICOS PARA O BANHO; BATONS; BOLAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; ESMALTE DE UNHA; MAQUILAGEM. PREPARAÇÕES ALVEJANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PREPARAÇÕES DE LIMPEZA, POLIMENTO, DE ESFREGAR E ABRASIVAS; GRAXA DE SAPATO; PRODUTOS PARA O CUIDADO DA BELEZA DO CORPO; SABONETES; ARTIGOS DE PERFUMARIA, ÁGUAS DE TOALETE DE TODOS OS TIPOS, PARTICULARMENTE PERFUME, ÁGUA DE PERFUME, ÁGUA DE TOALETE, DESODORANTES; ÓLEOS ESSENCIAIS; LOÇÕES CAPILARES, SUBSTÂNCIAS PARA A LIMPEZA E O CUIDADO DOS CABELOS, COSMÉTICOS; CREMES PARA A PELE; LOÇÕES PARA FINS COSMÉTICOS, SUBSTÂNCIAS PARA BARBEAR E SUBSTÂNCIAS PARA O CUIDADO PÓS-BARBA; DENTIFRÍCIOS, ADITIVOS COSMÉTICOS PARA O BANHO; BATONS; BOLAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; ESMALTE DE UNHA; MAQUILAGEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821906399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260070163 (27/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEW YORKER S.H.K. JEANS GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  2. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140260539 (05/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>New Yorker S.H.K. Jeans GmbH & Co. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  3. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160176025 (24/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>New Yorker S.H.K. Jeans GmbH & Co. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  4. 04/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1852
  5. 20/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1824
  6. 22/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1820
  7. 17/02/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM CONFORME DETERMINAÇÃO DO PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 128 DA LPI, E REAPRESENTE PROCURAÇÃO SUFICIENTEMENTE LEGÍVEL. código 090 · RPI 1728
  8. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

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