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PEDROC PEDRAS DECORATIVAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/1999 por PEDROC PEDRAS DECORATIVAS LTDA, processo nº 821905694, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821905694
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1999
Data da concessão23/03/2004
Vigência até23/03/2024
TitularPEDROC PEDRAS DECORATIVAS LTDA
CNPJ do titular00.688.017/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PEDRAS DECORATIVAS".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS E PEDRAS DECORATIVAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE: ESTRUTURAS E MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS E/OU PRÉ-MOLDADOS NÃO METÁLICOS, PARA CONSTRUÇÃO; ARTIGOS UTILIZADOS EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (NÃO METÁLICOS), INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PEDRAS NATURAIS E ARTIFICIAIS; CIMENTO, INCLUÍDO NESTA CLASSE; CAL; ARGAMASSA; GESSO [GIPSITA]; CASCALHO; TIJOLOS; LADRILHOS NÃO METÁLICOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; TELHAS DE AMIANTO; PORTAS NÃO METÁLICAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; JANELAS NÃO METÁLICAS; CHAMINÉS NÃO METÁLICAS; ASFALTO; GRANITO; ARDÓSIA; PEDRITA; PISO NÃO METÁLICO; LAJOTINHA; CAIXA D'ÁGUA DE AMIANTO; GRANITO PARA PISO; CANOS NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821905694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2808
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140054038 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PEDROC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROCHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Protect Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 20/05/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140010179 (15/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PEDROC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROCHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Protect Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2263
  4. 20/05/2014 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140054038 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PEDROC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROCHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Protect Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Tendo em vista a GRU ter sido emitida em 05/03/2014 e a petição ter sido protocolizada no instituto em 17/03/2014, data posterior à vigência da nova tabela de retribuição.<br /> código IPAS089 · RPI 2263
  5. 23/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1733
  6. 25/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "PIAS,PEÇAS SANITÁRIAS E ARTIGOS SIMILARES", TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓD. DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 353 · RPI 1716
  7. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

Classificação figurativa (Viena)