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C & M CHAFFOTEAUX & MAURY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/1999 por CHAFFOTEAUX ET MAURY, processo nº 821905430, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821905430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1999
Data da concessão29/06/2004
Vigência até29/06/2014
TitularCHAFFOTEAUX ET MAURY
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

CONVERSORES DE CALOR; APARELHOS DE AQUECIMENTO CENTRAL; INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO DE AQUECIMENTO CENTRAL A GÁS; INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO DE ÁGUA QUENTE A GÁS DE USO DOMÉSTICO; BALÕES DE ACUMULAÇÃO DE ÁGUA QUENTE DE USO DOMÉSTICO; APARELHOS AQUECEDORES PARA BANHEIRAS; INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO, DE CLIMATIZAÇÃO; CALDEIRAS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDOR DE ÁGUA (ELÉTRICO DE USO DOMÉSTICO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821905430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 29/06/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1747
  3. 17/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1728
  4. 02/05/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 1530
  5. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)