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ADMIRAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1999 por ADMIRAL SPORTSWEAR LLC, processo nº 821905066. Registro em vigor até 24/11/2035.

Número do processo821905066
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1999
Data da concessão24/11/2015
Vigência até24/11/2035
TitularADMIRAL SPORTSWEAR LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

ARTIGOS PARA GINÁSTICA E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); PATINS, ''SKATES'', PRANCHAS ESPECIAIS DO TIPO PRANCHAS DE ''SKATE'' (COM EIXOS SOLTOS), ESQUIS, LAÇOS PARA ESQUI, BASTÕES PARA ESQUI; ''SNOWBOARDS''. ARTIGOS PARA GINÁSTICA E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); PATINS, ''SKATES'', PRANCHAS ESPECIAIS DO TIPO PRANCHAS DE ''SKATE'' (COM EIXOS SOLTOS), ESQUIS, LAÇOS PARA ESQUI, BASTÕES PARA ESQUI; ''SNOWBOARDS''.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821905066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250336355 (13/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADMIRAL SPORTSWEAR LLC<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 24/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2342
  3. 25/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120149299 (06/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>ADMIRAL SPORTSWEAR LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2329
  4. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120149281 (06/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL BRAND LICENSING AG.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  5. 29/07/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810060010725 (21/11/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL BRAND LICENSING AG.<br /> código IPAS237 · RPI 2273
  6. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810060010725 (21/11/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL BRAND LICENSING AG.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  7. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2105
  8. 21/07/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE A EXISTÊNCIA DE ACORDO DE CONVIVÊNCIA DE MARCAS, FIRMADO ENTRE A PRIMEIRA CITADA E A TITULAR DAS MARCAS APONTADAS COMO ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS, CONFORME ALEGADO NA PETIÇÃO DE RECURSO. código 060 · RPI 2011
  9. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  10. 19/09/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REGS. 817040005 E 816815119. código 100 · RPI 1863
  11. 25/06/2002 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET(RJ)012649, DE 25/03/2002, OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 185 · RPI 1642
  12. 16/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: MAYTAG INTERNATIONAL, INC. (US) código 009 · RPI 1606
  13. 14/03/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1523
  14. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

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