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BRASQUIM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/1999 por IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA, processo nº 821903322, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821903322
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/1999
Data da concessão31/05/2005
Vigência até31/05/2025
TitularIMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA
CNPJ/CPF do titular92.804.541/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PREPARAÇÕES QUÍMICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821903322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150135938 (29/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDIDORES POLIMATE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 26/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BRASQUIM INDUSTRIA QUIMICA IMPORTACAO LTDA código 565 · RPI 2164
  4. 31/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1795
  5. 21/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1759
  6. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)