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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1999 por IPT WEINFELDEN AG, processo nº 821903047, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821903047
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1999
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2013
TitularIPT WEINFELDEN AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS E APARELHOS, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS, EM ESPECIAL MÁQUINAS E APARELHOS PARA CONDUZIR, DESPACHAR E SEPARAR PRODUTOS, TAIS COMO: MÁQUINAS TRANSPORTADORAS (VEÍCULOS TRANSPORTADORES, CORREIAS, GARRAS, GANCHOS, SUPORTES, PRESILHAS E ESTEIRAS TRANSPORTADORAS), MÁQUINAS AMORTECEDORAS E DE ARMAZENAMENTO; BIFURCAÇÕES; APARELHOS DE TRANSFERÊNCIA/TRANSBORDO; DISPOSITIVOS AUXILIARES PARA SEPARAR PRODUTOS; APARELHOS DE PALETA; CAIXAS DE TRANSMISSÃO; MOTORES; ELEMENTOS DE PROPULSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821903047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 02/09/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1704
  3. 25/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1681
  4. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

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