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LISNATEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/1999 por NACIONAL EDITORA DE GUIAS E LISTAS LTDA, processo nº 821902156, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821902156
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/1999
Data da concessão08/06/2004
Vigência até08/06/2014
TitularNACIONAL EDITORA DE GUIAS E LISTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.001.795/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NAS ÁREAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821902156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL REG.(S) 812272013, 812281969, 812313011, 812458796, 812458800, 812458818, 812491645, 812491653, 813008050, 813008069, 814674410, 814836267, 815294409, 815774710, 816212325, 816331626, 817737480 E 817742069 código 820 · RPI 1928
  2. 13/10/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: LISTEL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA (BR/SP). código 511 · RPI 1762
  3. 08/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1744
  4. 10/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1727
  5. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

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