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NR AUDIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1999 por N R AUDIO LTDA ME, processo nº 821897365, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821897365
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/1999
Data da concessão02/08/2005
Vigência até02/08/2025
TitularN R AUDIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular65.708.844/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ALUGUEL DE APARELHOS DE RÁDIO E TELEVISÃO, ALUGUEL DE CÂMERAS DE VÍDEO, ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE ÁUDIO, ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA GRAVAÇÃO DE SOM, ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO DE TEATRO OU ESTÚDIOS DE TELEVISÃO, ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE SOM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821897365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2879
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140218514 (22/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>N. R. AUDIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 08/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1896
  4. 02/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1804
  5. 09/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1779
  6. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

Classificação figurativa (Viena)