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PRÍGULE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1999 por ESCOLA PRÍGULE S/C LTDA, processo nº 821895168, nas classes 41. Registro em vigor até 24/05/2035.

Número do processo821895168
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/1999
Data da concessão24/05/2005
Vigência até24/05/2035
TitularESCOLA PRÍGULE S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular56.950.439/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 1º E 2º GRAUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821895168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250336392 (13/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOLAS PRIGULE<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150215438 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ESCOLA PRÍGULE S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 24/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1794
  4. 25/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1777
  5. 14/08/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1597
  6. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

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Classificação figurativa (Viena)