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NOTEBOOK CITY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/1999 por NOTEBOOK CITY S.A., processo nº 821892711, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821892711
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/1999
Data da concessão19/07/2005
Vigência até19/07/2015
TitularNOTEBOOK CITY S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Apostila: "NO CONJUNTO."

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ANÁLISES DE SISTEMA (INFORMÁTICA), CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR (INFORMÁTICA), RECUPERAÇÃO DE DADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821892711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2361
  2. 19/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1802
  3. 09/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1779
  4. 17/08/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1754
  5. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

Mesma marca em outras classes