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AMANCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1999 por MEXICHEM AMANCO HOLDING, S.A. DE C.V., processo nº 821892541. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821892541
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1999
Data da concessão02/09/2014
Vigência até02/09/2024
TitularMEXICHEM AMANCO HOLDING, S.A. DE C.V.
UF · País— · MX

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10, 20

Borracha, matéria plástica e suas ligas; Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821892541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 02/09/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2278
  3. 05/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20070040386 (30/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>MEXICHEM AMANCO HOLDING, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /> código IPAS237 · RPI 2274
  4. 27/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20070040386 (30/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>MEXICHEM AMANCO HOLDING, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2225
  5. 15/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 2019
  6. 20/05/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1950
  7. 13/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821115367. código 100 · RPI 1884
  8. 26/07/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821115367. código 241 · RPI 1803
  9. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)