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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/1999 por RUBEN E ROS CONSULTORIA DE FRANCHISING S/C LTDA, processo nº 821888617, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821888617
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/1999
Data da concessão30/03/2004
Vigência até30/03/2014
TitularRUBEN E ROS CONSULTORIA DE FRANCHISING S/C LTDA
CNPJ do titular01.020.599/0001-98
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "HTTP://WWW" E ".COM.BR".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

MINISTRAR TREINAMENTOS; ORGANIZAÇÃO DE SIMPÓSIOS, CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, PLANEJAMENTO DE EXPOSIÇÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821888617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2304
  2. 30/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS OS SERVIÇOS DE "DIVULGAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO" UMA VEZ QUE NÃO SE REFEREM À CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS. código 400 · RPI 1734
  3. 29/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1699
  4. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

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