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RUAH

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1999 por NOVO SÉCULO CONFECÇÕES LTDA., processo nº 821888196, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821888196
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1999
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2015
TitularNOVO SÉCULO CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.467.623/0001-67
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, ROUPAS DE PRAIA, BLAZERS, BLUSÃO, BLUSAS, BONÉS E BOINAS, CALÇAS COMPRIDAS,CAMISAS,CAMISETAS,CASACOS, CHAPÉUS, CINTOS, COLETES, CUECAS, CEROULAS, AGASALHOS PARA AS MÃOS, CALÇÕES DE BANHO, JAQUETAS, JAPONAS, MACACÕES, MEIAS, SAIAS, SHORTS, VESTIDOS, ROUPAS, DE GINÁSTICA, PENHOAR, PIJAMAS, PULÔVERES, SOBRETUDOS, SU´TERES, TÚNICAS, ROUPAS DE BANHO, ARTIGOS DE MALHAS, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, VESTUÁRIO (TODOS OS PRODUTOS NO MASCULINO E FEMININO, ADULTO/JUVENIL/INFANTO JUVENIL).;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20060014712 (02/02/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>ALEKCEI MANFREDINI CONTATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade tendo em vista já encontrar-se nulo o registro por força de decisão judicial.<br /> código IPAS699 · RPI 2513
  2. 19/02/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001040 (04/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Nº 2006.70.15.002698-9 - INPI Nº 52400.003574/06. 1ª Vara Federal de Apucarana (...) Ação Ordinária Nº 2006.70.15.002698-9 - INPI Nº 52400.003574/06. (...) O próprio INPI, assim que citado acerca da presente ação, administrativamente reconheceu a nulidade do registro da marca "Ruah" em favor da primeira ré, consoante decisão administrativa de fl. 247-249 (...) Perfilho-me integralmente ao entendimento do Juízo a quo. (...) Na moldura delineada, o recurso não merece prosseguir, porquanto as questões suscitadas implicam revolvimento do conjunto probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 07 do Superior Tribunal de Justiça, que assim estabelece: a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2511
  3. 13/03/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160227247 (11/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transfer��ncia de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Boreal Confecções Ltda - EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2462
  4. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  5. 16/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DA NULIDADE DO REGISTRO EM EPIGRAFE ATÉ QUE SE PROCEDA AO JULGAMENTO DE MÉRITO DA AO Nº 2006.70.15.002698-9 TRAMITANDO NA VF/PA - INPI Nº 52400.003574/06. código 822 · RPI 1980
  6. 29/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1934
  7. 17/07/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ALEKCEI MANFREDINI CONTATO ME (BR/PR) código 511 · RPI 1906
  8. 17/10/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. DEFERIDA A ANTECIPAçãO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA PARA O FIM DE SUSPENDER O REGISTRO EM REFERêNCIA. OFíCIO Nº 874/2006 / A.O.Nº 2006.70.15.002698-9 / INPI Nº 52400.003574/06 / PROCEDêNCIA: SEçãO JUDICIáRIA DO PARANá / VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE APUCARANA/PR código 569 · RPI 1867
  9. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1825
  10. 14/06/2005 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ) 045099, DE 21/09/2000, INCISO I DO ART.219 DA LPI. código 180 · RPI 1797
  11. 14/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1797
  12. 23/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. M G L CONFECCOES LTDA código 235 · RPI 1607
  13. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

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