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ASTERBELT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/1999 por ASTERBEL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., processo nº 821887955, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821887955
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1999
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2015
TitularASTERBEL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.946.009/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

CORRENTES DE PLATAFORMA DE INOX E ACETAL, ENGRENAGEM BIPARTIDAS E/OU USINADAS, GUIAS DE CURVAS DE DESLIZAMENTO PARA ENGARRAFAMENTO, ACESSÓRIOS PARA SISTEMAS DE TRANSPORTE DE CORRENTE DE PLATAFORMA, CORREIAS DE TRANSMISSÃO DE FORÇA PLANAS, TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821887955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  2. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1813
  3. 22/06/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DECLARADOS ATRAVÉS DA PET. (PR) 001967, DE 26/04/2004, UMA VEZ QUE ALGUNS DOS PRODUTOS PERTENCEM A NCL(8) 07 E OUTROS GENÉRICOS. código 090 · RPI 1746
  4. 25/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1729
  5. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

Classificação figurativa (Viena)