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ESCONDIDINHO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1999 por 163 PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 821881884, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821881884
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/1999
Data da concessão09/09/2003
Vigência até09/09/2013
Titular163 PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.542.711/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE RESTAURANTE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810090251907 (23/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCONDIDINHO LANCHES TREMEMBÉ LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pelo fim do prazo de vigência.<br /> código IPAS416 · RPI 2270
  2. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  3. 26/03/2013 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CADUCANDA PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO", TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS NA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE DEMONSTRAM O USO DA EXPRESSÃO "ESCONDIDINHO" PARA ASSINALAR PRODUTOS (A SABER, UM PRATO). código 670 · RPI 2203
  4. 15/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CACHAÇARIA ALTERNATIVA BAR E RESTAURANTE LTDA. código 565 · RPI 2093
  5. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090251907 (visualizar no Portal INPI), de 23/10/2009 código 552 · RPI 2083
  6. 16/12/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. QUALIFIQUE OS REPRESENTANTES (PROCURADORES) DA CEDENTE/CESSIONÁRIA E APRESENTE PROCURAÇÃO PROVANDO QUE OS MESMOS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E DOCUMENTO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE , OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT. PAULA MENA BARRETO PINHEIRO. código 698 · RPI 1980
  7. 09/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1705
  8. 15/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1684
  9. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

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